O STF prepara o caminho para novos abusos
- Gabriel de Arruda Castro
- 14 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2023

Alguns problemas do sistema político brasileiro, de tantas vezes repetidos, acabam por dessensibilizar a população. Parece ser este o caso dos nítidos excessos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sem que haja uma reação minimamente articulada.
Já faz 13 anos que o STF inventou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que não tem respaldo na lei ou na Constituição. Faz 12 anos que o STF inventou o direito ao aborto quando o bebê for diagnosticado com anencefalia. Faz quatro anos que o STF inventou o crime de homofobia e transfobia, que inexiste na lei. E, em muitas outras ocasiões, a Suprema Corte contou com a omissão do Congresso e o desinteresse da população para acumular mais poder.
Agora, a presidente do STF, Rosa Weber, pretende completar essa usurpação e colocar em pauta dois temas sobre os quais o Congresso já legislou.
O primeiro tema é a descriminalização das drogas.
O segundo é a legalização do aborto no Brasil.
No mérito, ambas as ações precisam ser rejeitadas. Tornar o consumo de drogas legal equivale a declarar que a prática é aceitável ou até mesmo elogiável, o que terá efeitos nefastos sobre a juventude. A lei é uma professora.
No caso do aborto, o absurdo da legalização é evidente: toda vida humana inocente merece ser protegida pelo Estado. O bebê em gestação está vivo, é humano e é inocente. Logo, o bebê em gestação merece ser protegido pelo Estado.
Mas, ainda antes de qualquer análise de mérito, o STF deveria ter se recusado a analisar as ações. Elas simplesmente não dizem respeito ao Executivo. O Brasil tem legislação em vigor sobre ambos os temas. São normas aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo, como deve ser.
Enquanto o STF usurpar o poder do Legislativo, o regime continuará instável. Por lei, cabe ao Senador Federal fiscalizar a atuação dos ministros do STF e abrir processo de impeachment quando os magistrados descumprirem suas atribuições constitucionais. O dispositivo nunca foi usado. Mas nunca antes houve um Supremo Tribunal a afrontar a divisão dos poderes de forma tão explícita. E, ao contrário das decsões recentes da Suprema Corte, a cassação do mandato de membros do STF tem respaldo constitucional e legal.
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